Detalhe do processo

0807851-30.2025.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional da Pavuna
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0807851-30.2025.8.19.0211 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Em complementação à decisão de Index 281538685, fica designadoo dia 28/08/2026 para a realização de audiência de entrevista e perícia médica com a curatelanda, que ocorrerão na modalidade virtual, não precisando as partes se deslocarem até o fórum. Na referida data, a audiência de entrevista ocorrerá às 13h50min, através da Plataforma Teams; a perícia médica, às 15h40min, por videochamada. Informe o requerente número de telefone celular com recurso para chamada de vídeo, bem como o seu e-mail e de seu advogado, uma vez que serão enviados a esses endereços eletrônicos os links para o ingresso na audiênciaonline. Apresente o requerente os seus quesitos, na forma da referida decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre os extratos dos indexadores 283530232 a 285530235, conforme já determinado em ID. 293367325. Cumpra a serventia as diligências. Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMILIO ALLYSON MARENDAZ RAYMUNDO

OAB: 260448/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0807851-30.2025.8.19.0211 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Em complementação à decisão de Index 281538685, fica designadoo dia 28/08/2026 para a realização de audiência de entrevista e perícia médica com a curatelanda, que ocorrerão na modalidade virtual, não precisando as partes se deslocarem até o fórum. Na referida data, a audiência de entrevista ocorrerá às 13h50min, através da Plataforma Teams; a perícia médica, às 15h40min, por videochamada. Informe o requerente número de telefone celular com recurso para chamada de vídeo, bem como o seu e-mail e de seu advogado, uma vez que serão enviados a esses endereços eletrônicos os links para o ingresso na audiênciaonline. Apresente o requerente os seus quesitos, na forma da referida decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre os extratos dos indexadores 283530232 a 285530235, conforme já determinado em ID. 293367325. Cumpra a serventia as diligências. Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular