0807846-26.2023.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807846-26.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SANTOS SIMAO RÉU: CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME, BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760 Decisão de saneamento e de nomeação de perito em id 195883540. O perito estima honorários em R$ 6.112,26 em id 223571248, com impugnação dos réus em id's 239191765 e 239461207. O perito referenda o valor em id 249618545. Os honorários periciais devem ser fixados consoante a complexidade técnica, o tempo necessário, a natureza da perícia e a capacidade financeira das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 360 do TJRJ recomenda honorários em até quatro SMN em hipóteses assemelhadas. Assim sendo, homologo os honorários periciais de id 223571248, observando-se que a autora requereu a prova técnica, sendo beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por ora. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760
Autor CAMILA SANTOS SIMAO
Réu CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO PEREIRA DE SOUZA
OAB: 241825/RJ
BIANCA NOLLI GUEDES COELHO
OAB: 251332/RJ
JULIANO EDUARDO PESSINI
OAB: 176762/SP
LORRAMI SILVA PEREIRA
OAB: 212293/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807846-26.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SANTOS SIMAO RÉU: CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME, BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760 Decisão de saneamento e de nomeação de perito em id 195883540. O perito estima honorários em R$ 6.112,26 em id 223571248, com impugnação dos réus em id's 239191765 e 239461207. O perito referenda o valor em id 249618545. Os honorários periciais devem ser fixados consoante a complexidade técnica, o tempo necessário, a natureza da perícia e a capacidade financeira das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 360 do TJRJ recomenda honorários em até quatro SMN em hipóteses assemelhadas. Assim sendo, homologo os honorários periciais de id 223571248, observando-se que a autora requereu a prova técnica, sendo beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por ora. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807846-26.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SANTOS SIMAO RÉU: CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME, BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760 Decisão de saneamento e de nomeação de perito em id 195883540. O perito estima honorários em R$ 6.112,26 em id 223571248, com impugnação dos réus em id's 239191765 e 239461207. O perito referenda o valor em id 249618545. Os honorários periciais devem ser fixados consoante a complexidade técnica, o tempo necessário, a natureza da perícia e a capacidade financeira das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 360 do TJRJ recomenda honorários em até quatro SMN em hipóteses assemelhadas. Assim sendo, homologo os honorários periciais de id 223571248, observando-se que a autora requereu a prova técnica, sendo beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por ora. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular