Detalhe do processo

0807846-26.2023.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807846-26.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SANTOS SIMAO RÉU: CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME, BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760 Decisão de saneamento e de nomeação de perito em id 195883540. O perito estima honorários em R$ 6.112,26 em id 223571248, com impugnação dos réus em id's 239191765 e 239461207. O perito referenda o valor em id 249618545. Os honorários periciais devem ser fixados consoante a complexidade técnica, o tempo necessário, a natureza da perícia e a capacidade financeira das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 360 do TJRJ recomenda honorários em até quatro SMN em hipóteses assemelhadas. Assim sendo, homologo os honorários periciais de id 223571248, observando-se que a autora requereu a prova técnica, sendo beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por ora. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760

Autor CAMILA SANTOS SIMAO

Réu CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO PEREIRA DE SOUZA

OAB: 241825/RJ

BIANCA NOLLI GUEDES COELHO

OAB: 251332/RJ

JULIANO EDUARDO PESSINI

OAB: 176762/SP

LORRAMI SILVA PEREIRA

OAB: 212293/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807846-26.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SANTOS SIMAO RÉU: CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME, BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760 Decisão de saneamento e de nomeação de perito em id 195883540. O perito estima honorários em R$ 6.112,26 em id 223571248, com impugnação dos réus em id's 239191765 e 239461207. O perito referenda o valor em id 249618545. Os honorários periciais devem ser fixados consoante a complexidade técnica, o tempo necessário, a natureza da perícia e a capacidade financeira das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 360 do TJRJ recomenda honorários em até quatro SMN em hipóteses assemelhadas. Assim sendo, homologo os honorários periciais de id 223571248, observando-se que a autora requereu a prova técnica, sendo beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por ora. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807846-26.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SANTOS SIMAO RÉU: CONSERTASMART SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - ME, BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES 05679112760 Decisão de saneamento e de nomeação de perito em id 195883540. O perito estima honorários em R$ 6.112,26 em id 223571248, com impugnação dos réus em id's 239191765 e 239461207. O perito referenda o valor em id 249618545. Os honorários periciais devem ser fixados consoante a complexidade técnica, o tempo necessário, a natureza da perícia e a capacidade financeira das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A Súmula 360 do TJRJ recomenda honorários em até quatro SMN em hipóteses assemelhadas. Assim sendo, homologo os honorários periciais de id 223571248, observando-se que a autora requereu a prova técnica, sendo beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por ora. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular