0807835-60.2024.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807835-60.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISPIM DA SILVA RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Vistos. Tutela de urgência indeferida em id 1311342151, mantida em V. Acórdão de id 212590640. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza da negativa de custeio do procedimento e adequação da situação a reparo moral. Documental superveniente em dez dias. Defiro a perícia médica vindicada pela autora e pela LIV. Nomeio perito o dr. Mário Mueller, clínico geral, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. Honorários periciais rateados, devendo a LIV ultimar depósito judicial da metade, sendo a autora beneficiária da JG. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Autor JESSICA CRISPIM DA SILVA
Réu LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807835-60.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISPIM DA SILVA RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Vistos. Tutela de urgência indeferida em id 1311342151, mantida em V. Acórdão de id 212590640. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza da negativa de custeio do procedimento e adequação da situação a reparo moral. Documental superveniente em dez dias. Defiro a perícia médica vindicada pela autora e pela LIV. Nomeio perito o dr. Mário Mueller, clínico geral, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. Honorários periciais rateados, devendo a LIV ultimar depósito judicial da metade, sendo a autora beneficiária da JG. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular