Detalhe do processo

0807835-60.2024.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807835-60.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISPIM DA SILVA RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Vistos. Tutela de urgência indeferida em id 1311342151, mantida em V. Acórdão de id 212590640. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza da negativa de custeio do procedimento e adequação da situação a reparo moral. Documental superveniente em dez dias. Defiro a perícia médica vindicada pela autora e pela LIV. Nomeio perito o dr. Mário Mueller, clínico geral, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. Honorários periciais rateados, devendo a LIV ultimar depósito judicial da metade, sendo a autora beneficiária da JG. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

Autor JESSICA CRISPIM DA SILVA

Réu LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS HENRIQUE PEREIRA

OAB: 225478/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LARYSSA MACHADO CITERO

OAB: 239333/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIANA ZONENSCHEIN

OAB: 118924/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA

OAB: 13463/CE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807835-60.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISPIM DA SILVA RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Vistos. Tutela de urgência indeferida em id 1311342151, mantida em V. Acórdão de id 212590640. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza da negativa de custeio do procedimento e adequação da situação a reparo moral. Documental superveniente em dez dias. Defiro a perícia médica vindicada pela autora e pela LIV. Nomeio perito o dr. Mário Mueller, clínico geral, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. Honorários periciais rateados, devendo a LIV ultimar depósito judicial da metade, sendo a autora beneficiária da JG. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular