0807816-27.2023.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0807816-27.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA CARDOSO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.HOMOLOGOoshonorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho aser desempenhado e à complexidade da controvérsia.Sendo o caso, intimem-seas partes para pagamento doshonorários devidos, no prazo de 15 dias. 2. Intime-seo perito parainício dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 eseguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-seas partesCOM URGÊNCIA. 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-seas partesCOM URGÊNCIA. 5. Com a juntada do laudo pericial, expeça-semandado de pagamento em favor do perito ou oficie-seaoSEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. 6. Após, dê-sevista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e,sendo o caso, encaminhem-seao Ministério Público (artigo 178 do CPC).Ao cabo, voltem conclusos parasentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RITA DE CASSIA CARDOSO DO NASCIMENTO
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES
OAB: 156773/RJ
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0807816-27.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA CARDOSO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.HOMOLOGOoshonorários do perito em conformidade com a manifestação apresentada nos autos, estando os mesmos adequados ao trabalho aser desempenhado e à complexidade da controvérsia.Sendo o caso, intimem-seas partes para pagamento doshonorários devidos, no prazo de 15 dias. 2. Intime-seo perito parainício dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 eseguintes do CPC. 3. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-seas partesCOM URGÊNCIA. 4. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-seas partesCOM URGÊNCIA. 5. Com a juntada do laudo pericial, expeça-semandado de pagamento em favor do perito ou oficie-seaoSEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. 6. Após, dê-sevista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC) e,sendo o caso, encaminhem-seao Ministério Público (artigo 178 do CPC).Ao cabo, voltem conclusos parasentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto