Detalhe do processo

0807796-97.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0807796-97.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO PEREIRA MACIEL RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tendo em vista o lapso temporal, ao perito para juntada do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALFREDO PEREIRA MACIEL

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO RODRIGUES BARREIROS

OAB: 150574/RJ

ANA CAROLINA BARRETO DE MAGALHAES

OAB: 196444/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0807796-97.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO PEREIRA MACIEL RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tendo em vista o lapso temporal, ao perito para juntada do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular