0807751-51.2024.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0807751-51.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CASSIA NAZARETH COUTINHO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Tendo em vista o requerimento da parte autora de pericia medica com especialista em Oftalmologia e Cardiologia no ID 293354263, revogo a nomeação do ID 161232493. Dê-se ciência ao perito destituído. Nomeio perita médicaOftalmologistaAna Carolina Costa Resende,Oftalmologista, CPF 05254366770,Cremerj 52776750,emailresende.carol@hotmail.come perito médicoCardiologistaTarcisiodos Santos Pereira, cardiologista, CPF 08706775780,email: tarcisiopereirapericias@outlook.com. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça ("Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixadosem quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia, para cada pericia médica. Intimem-se os referidos peritos, através do Portal Eletrônico (e tambémpor e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação dos peritos, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BARBARA CASSIA NAZARETH COUTINHO
Réu UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAYME MOREIRA DE LUNA NETO
OAB: 67644/RJ
EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS
OAB: 218140/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0807751-51.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CASSIA NAZARETH COUTINHO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Tendo em vista o requerimento da parte autora de pericia medica com especialista em Oftalmologia e Cardiologia no ID 293354263, revogo a nomeação do ID 161232493. Dê-se ciência ao perito destituído. Nomeio perita médicaOftalmologistaAna Carolina Costa Resende,Oftalmologista, CPF 05254366770,Cremerj 52776750,emailresende.carol@hotmail.come perito médicoCardiologistaTarcisiodos Santos Pereira, cardiologista, CPF 08706775780,email: tarcisiopereirapericias@outlook.com. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça ("Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixadosem quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia, para cada pericia médica. Intimem-se os referidos peritos, através do Portal Eletrônico (e tambémpor e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação dos peritos, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto