0807700-55.2023.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0807700-55.2023.8.19.0075/RJ AUTOR : SONIA REGINA OCTAVIANO DE PAIVA ADVOGADO(A) : DAIANA FAENZA DA SILVA (OAB RJ231253) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as alegações de que a perícia teria sido realizada em medidor diverso daquele pertencente à unidade consumidora da autora, bem como os demais pontos suscitados na impugnação que reputar pertinentes, informando, em especial, se o laudo técnico refere-se efetivamente à unidade consumidora objeto da presente demanda.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SONIA REGINA OCTAVIANO DE PAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAIANA FAENZA DA SILVA
OAB: 231253/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0807700-55.2023.8.19.0075/RJ AUTOR : SONIA REGINA OCTAVIANO DE PAIVA ADVOGADO(A) : DAIANA FAENZA DA SILVA (OAB RJ231253) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as alegações de que a perícia teria sido realizada em medidor diverso daquele pertencente à unidade consumidora da autora, bem como os demais pontos suscitados na impugnação que reputar pertinentes, informando, em especial, se o laudo técnico refere-se efetivamente à unidade consumidora objeto da presente demanda.