0807676-33.2025.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807676-33.2025.8.19.0212 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: FABIO RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. Diante da gratuidade de justiça deferida ao autor, os honorários periciais serão pagos ao final da demanda pelo vencido. Intime-se a perita nomeada para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de trinta dias. P.I. NITERÓI, 6 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor FABIO RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO TAVARES CAETANO LIMA
OAB: 260361/RJ
ANDREIA CUNHA SANTOS
OAB: 258583/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807676-33.2025.8.19.0212 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: FABIO RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. Diante da gratuidade de justiça deferida ao autor, os honorários periciais serão pagos ao final da demanda pelo vencido. Intime-se a perita nomeada para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de trinta dias. P.I. NITERÓI, 6 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular