Detalhe do processo

0807676-33.2025.8.19.0212

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
Classe
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807676-33.2025.8.19.0212 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: FABIO RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. Diante da gratuidade de justiça deferida ao autor, os honorários periciais serão pagos ao final da demanda pelo vencido. Intime-se a perita nomeada para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de trinta dias. P.I. NITERÓI, 6 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor FABIO RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO TAVARES CAETANO LIMA

OAB: 260361/RJ

ANDREIA CUNHA SANTOS

OAB: 258583/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807676-33.2025.8.19.0212 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: FABIO RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. Diante da gratuidade de justiça deferida ao autor, os honorários periciais serão pagos ao final da demanda pelo vencido. Intime-se a perita nomeada para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de trinta dias. P.I. NITERÓI, 6 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular