Detalhe do processo

0807675-81.2025.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0807675-81.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : GABRIEL DE LIMA BATISTA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO GABRIEL DO NASCIMENTO (OAB RJ255813) ADVOGADO(A) : MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ257897) RÉU : BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Não havendo preliminares e/ou outras questões processuais pendentes a serem dirimidas pelo Juízo, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes de apreciação. Fixo como pontos controvertidos: i) a regularidade dos encargos cobrados; e ii) a existência de eventuais valores a serem restituídos. DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela autora. Nomeio como perita a Sr.ª Elaine Braga Rego , contadora, CRC/RJ 115891, e-mail elaine@contabilpericia.com.br . Intime-se a perita acerca de sua nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários, ciente de que a parte autora, requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos periciais. As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Praticado qualquer desses atos, intime-se a perita e a parte contrária, conforme o caso. Esclareça-se que, nos termos do art. 95 do CPC, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo Juízo. Na hipótese de gratuidade de justiça, observar-se-á o disposto na legislação aplicável e na Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não havendo adiantamento de honorários, mas pagamento da ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais, observando-se, quanto ao respectivo custeio, o benefício da gratuidade de justiça concedido à autora. A perita deverá informar às partes a data e o local de realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 474 do CPC, a fim de possibilitar sua regular cientificação. Deverá, ainda, assegurar aos assistentes técnicos, caso indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames realizados, comunicando-lhes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização dos trabalhos, nos termos do § 2º do art. 466 do CPC. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, as partes poderão requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes desta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S A

Autor GABRIEL DE LIMA BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS

OAB: 253676/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

JOÃO PEDRO GABRIEL DO NASCIMENTO

OAB: 255813/RJ

MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 257897/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0807675-81.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : GABRIEL DE LIMA BATISTA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO GABRIEL DO NASCIMENTO (OAB RJ255813) ADVOGADO(A) : MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ257897) RÉU : BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Não havendo preliminares e/ou outras questões processuais pendentes a serem dirimidas pelo Juízo, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes de apreciação. Fixo como pontos controvertidos: i) a regularidade dos encargos cobrados; e ii) a existência de eventuais valores a serem restituídos. DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela autora. Nomeio como perita a Sr.ª Elaine Braga Rego , contadora, CRC/RJ 115891, e-mail elaine@contabilpericia.com.br . Intime-se a perita acerca de sua nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários, ciente de que a parte autora, requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos periciais. As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Praticado qualquer desses atos, intime-se a perita e a parte contrária, conforme o caso. Esclareça-se que, nos termos do art. 95 do CPC, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo Juízo. Na hipótese de gratuidade de justiça, observar-se-á o disposto na legislação aplicável e na Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não havendo adiantamento de honorários, mas pagamento da ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais, observando-se, quanto ao respectivo custeio, o benefício da gratuidade de justiça concedido à autora. A perita deverá informar às partes a data e o local de realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 474 do CPC, a fim de possibilitar sua regular cientificação. Deverá, ainda, assegurar aos assistentes técnicos, caso indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames realizados, comunicando-lhes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização dos trabalhos, nos termos do § 2º do art. 466 do CPC. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, as partes poderão requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes desta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável.