0807614-76.2023.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0807614-76.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ PEREIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Diante da juntada do laudo no index. 288743163, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custa ao i. perito. Após, intimem-se as partes sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JORGE LUIZ PEREIRA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA DE OLIVEIRA PILAR
OAB: 226842/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0807614-76.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ PEREIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Diante da juntada do laudo no index. 288743163, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custa ao i. perito. Após, intimem-se as partes sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto