Detalhe do processo

0807609-64.2023.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0807609-64.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SOUZA ODDO RÉU: SPECIALIZED BRASIL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA Acolho as escusas apresentadas no id. 297534009 e nomeio em substituição o perito SERGIO LIBANIO DE CAMPOS, CREA 83106215-1D, e-mail: sergio.libanio@gmail.com, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observados os honorários já fixados no id. 281201571. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS CLAUDIO DE SOUZA ODDO

Réu SPECIALIZED BRASIL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS ANTUNES

OAB: 152601/RJ

CAIO FAVA FOCACCIA

OAB: 272406/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0807609-64.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SOUZA ODDO RÉU: SPECIALIZED BRASIL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA Acolho as escusas apresentadas no id. 297534009 e nomeio em substituição o perito SERGIO LIBANIO DE CAMPOS, CREA 83106215-1D, e-mail: sergio.libanio@gmail.com, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observados os honorários já fixados no id. 281201571. Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular