0807493-63.2024.8.19.0029
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo:0807493-63.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA PAULA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A No que se refere ao requerimento de prova pericial,defiro a sua realização, por se mostrar pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia. Para tanto, nomeio como perito oSr.LEANDRO FARES DE AGUIAR, com endereço na Rua Barão de Macaúbas, 59, Botafogo/RJ - tel.: (21) 98650-9442, e-mail:leandrofares@gmail.com. Nos termos da Súmula nº 364 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 3,5salários-mínimos.Que deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo. Em caso positivo, poderá requerer os documentos que entender necessários à realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pelo Estado, na forma da legislação aplicável. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da intimação do perito quanto à fixação de seus honorários. Intimem-se as partes para, no prazo comum, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso assim desejem. Após manifestação do perito, venham aos autos os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, nos termos do art. 465, (sec)1º, inciso III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, certifique-se quanto à aceitação do encargo pelo perito, bem como acerca da data e horário designados para a realização da perícia. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial, vindo os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. MAGÉ, 20 de julho de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor ALESSANDRA PAULA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
OAB: 119895/RJ
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB: 169856/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo:0807493-63.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA PAULA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A No que se refere ao requerimento de prova pericial,defiro a sua realização, por se mostrar pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia. Para tanto, nomeio como perito oSr.LEANDRO FARES DE AGUIAR, com endereço na Rua Barão de Macaúbas, 59, Botafogo/RJ - tel.: (21) 98650-9442, e-mail:leandrofares@gmail.com. Nos termos da Súmula nº 364 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 3,5salários-mínimos.Que deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo. Em caso positivo, poderá requerer os documentos que entender necessários à realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pelo Estado, na forma da legislação aplicável. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da intimação do perito quanto à fixação de seus honorários. Intimem-se as partes para, no prazo comum, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso assim desejem. Após manifestação do perito, venham aos autos os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, nos termos do art. 465, (sec)1º, inciso III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, certifique-se quanto à aceitação do encargo pelo perito, bem como acerca da data e horário designados para a realização da perícia. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial, vindo os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. MAGÉ, 20 de julho de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular