0807468-49.2025.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807468-49.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI PIRES DE PAULO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO OCEANICA PNEUS LTDA 1 - Tendo em vista a inexistência de oposição, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. 249595046; 2 - Id. 249595046: Quanto ao pedido de depósitos dos honorários periciais, ressalto ao Ilmo. Perito que o requerente da prova foi o autor, sendo este beneficiário de JG. Portanto, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça caso este seja o autor. Não obstante, faz o perito jus a ajuda de custo paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 95, (sec)3º, I, do CPC, ressalvo ao perito o direito a ajuda de custo, cabendo a restituição ao Fundo Especial, em caso de depósito do valor correspondente aos honorários periciais após a condenação. 3 - Isso posto, oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo; 4 - Após, conclusos para sentença. NITERÓI, 3 de agosto de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO AUTOMOTIVO OCEANICA PNEUS LTDA
Autor SIDNEI PIRES DE PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO MAINIER
OAB: 4851-D/RJ
FREDERICO BARCELLOS MONTENEGRO
OAB: 164320/RJ
PATRICIA PINHEIRO PIRES
OAB: 201800/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807468-49.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI PIRES DE PAULO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO OCEANICA PNEUS LTDA 1 - Tendo em vista a inexistência de oposição, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. 249595046; 2 - Id. 249595046: Quanto ao pedido de depósitos dos honorários periciais, ressalto ao Ilmo. Perito que o requerente da prova foi o autor, sendo este beneficiário de JG. Portanto, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça caso este seja o autor. Não obstante, faz o perito jus a ajuda de custo paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 95, (sec)3º, I, do CPC, ressalvo ao perito o direito a ajuda de custo, cabendo a restituição ao Fundo Especial, em caso de depósito do valor correspondente aos honorários periciais após a condenação. 3 - Isso posto, oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo; 4 - Após, conclusos para sentença. NITERÓI, 3 de agosto de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto