Detalhe do processo

0807468-49.2025.8.19.0212

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807468-49.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI PIRES DE PAULO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO OCEANICA PNEUS LTDA 1 - Tendo em vista a inexistência de oposição, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. 249595046; 2 - Id. 249595046: Quanto ao pedido de depósitos dos honorários periciais, ressalto ao Ilmo. Perito que o requerente da prova foi o autor, sendo este beneficiário de JG. Portanto, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça caso este seja o autor. Não obstante, faz o perito jus a ajuda de custo paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 95, (sec)3º, I, do CPC, ressalvo ao perito o direito a ajuda de custo, cabendo a restituição ao Fundo Especial, em caso de depósito do valor correspondente aos honorários periciais após a condenação. 3 - Isso posto, oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo; 4 - Após, conclusos para sentença. NITERÓI, 3 de agosto de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO AUTOMOTIVO OCEANICA PNEUS LTDA

Autor SIDNEI PIRES DE PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO MAINIER

OAB: 4851-D/RJ

FREDERICO BARCELLOS MONTENEGRO

OAB: 164320/RJ

PATRICIA PINHEIRO PIRES

OAB: 201800/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807468-49.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI PIRES DE PAULO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO OCEANICA PNEUS LTDA 1 - Tendo em vista a inexistência de oposição, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. 249595046; 2 - Id. 249595046: Quanto ao pedido de depósitos dos honorários periciais, ressalto ao Ilmo. Perito que o requerente da prova foi o autor, sendo este beneficiário de JG. Portanto, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça caso este seja o autor. Não obstante, faz o perito jus a ajuda de custo paga pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 95, (sec)3º, I, do CPC, ressalvo ao perito o direito a ajuda de custo, cabendo a restituição ao Fundo Especial, em caso de depósito do valor correspondente aos honorários periciais após a condenação. 3 - Isso posto, oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo; 4 - Após, conclusos para sentença. NITERÓI, 3 de agosto de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto