0807412-03.2024.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807412-03.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA DA SILVA COELHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Vistos. Tutela de urgência deferida em id 134432820. A ré requer o julgamento no estado em id 196486683 e a autora requer perícia em id 198439918. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza do TOI 10509550, a regularidade da cobrança do acerto de faturamento e a adequação da reparação moral. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Defiro perícia de engenharia elétrica, nomeando perito Thiago Machado de Freitas, telefone 21 98006-3969, e-mail eng.thiago26@gmail.com, cadastrado no Sejud. Honorários periciais no valor equivalente a quatro salários mínimos, nos termos da Súmula 360, TJRJ. Intime-se o perito, para se manifestar sobre o encargo, destacando-se ser a autora beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por enquanto. Prazo de dez dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 3 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUSSARA DA SILVA COELHO
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN RODRIGUES DA SILVA
OAB: 210172/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
ADRIELE MEDEIROS GAMA
OAB: 114971/RJ
JORDAN REIS DA SILVA
OAB: 229316/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807412-03.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA DA SILVA COELHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Vistos. Tutela de urgência deferida em id 134432820. A ré requer o julgamento no estado em id 196486683 e a autora requer perícia em id 198439918. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza do TOI 10509550, a regularidade da cobrança do acerto de faturamento e a adequação da reparação moral. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Defiro perícia de engenharia elétrica, nomeando perito Thiago Machado de Freitas, telefone 21 98006-3969, e-mail eng.thiago26@gmail.com, cadastrado no Sejud. Honorários periciais no valor equivalente a quatro salários mínimos, nos termos da Súmula 360, TJRJ. Intime-se o perito, para se manifestar sobre o encargo, destacando-se ser a autora beneficiária da JG, fazendo o perito jus à ajuda de custo por enquanto. Prazo de dez dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 3 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular