0807407-86.2024.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0807407-86.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE MARCELO COELHO DE ARAUJO RÉU: FORMATOS CONSTRUTORA EIRELI, MARIO CESAR BARBOSA DA CRUZ Defiro a prova pericial de engenharia civil requerida pela ré. Nomeio perita a Dra. Mayara Moraes, (mayara_moraes@live.com), tel.(21) 96707-6900, (21)97065-6582, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias, sendo-lhe informado que os honorários serão suportados pela parte ré, requerente da prova, incidindo a regra do art. 95 do CPC.Fixo o prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pela Dra. Perita para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRE MARCELO COELHO DE ARAUJO
Réu FORMATOS CONSTRUTORA EIRELI
Réu MARIO CESAR BARBOSA DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIS DO CARMO FERREIRA
OAB: 210627/RJ
ALINE GARCIA DE OLIVEIRA SALES
OAB: 205723/RJ
PAULO CESAR CUNHA DE ALMEIDA
OAB: 141114/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0807407-86.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE MARCELO COELHO DE ARAUJO RÉU: FORMATOS CONSTRUTORA EIRELI, MARIO CESAR BARBOSA DA CRUZ Defiro a prova pericial de engenharia civil requerida pela ré. Nomeio perita a Dra. Mayara Moraes, (mayara_moraes@live.com), tel.(21) 96707-6900, (21)97065-6582, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias, sendo-lhe informado que os honorários serão suportados pela parte ré, requerente da prova, incidindo a regra do art. 95 do CPC.Fixo o prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pela Dra. Perita para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular