Detalhe do processo

0807335-59.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0807335-59.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA DE LOURDES LAGOA DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ID. 252484321: Considerando que o pedido de dilação de prazo foi formulado em dezembro de 2025 e que, desde então, transcorreu período suficiente para que a parte ré apresentasse sua manifestação acerca do laudo pericial, não se justifica a concessão de novo prazo nos moldes requeridos. Todavia, em observância aos princípios da cooperação processual e do devido processo legal, considerando que o requerimento formulado permaneceu pendente de apreciação,concedo à parte ré o prazo derradeiro de05 (cinco) diaspara manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Apresentada impugnação ao laudo, dê-se vistas dos autos ao i. perito para esclarecimentos. Prazo: 05 dias. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor MADALENA DE LOURDES LAGOA DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON DE SOUZA DA COSTA

OAB: 153391/RJ

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0807335-59.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA DE LOURDES LAGOA DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ID. 252484321: Considerando que o pedido de dilação de prazo foi formulado em dezembro de 2025 e que, desde então, transcorreu período suficiente para que a parte ré apresentasse sua manifestação acerca do laudo pericial, não se justifica a concessão de novo prazo nos moldes requeridos. Todavia, em observância aos princípios da cooperação processual e do devido processo legal, considerando que o requerimento formulado permaneceu pendente de apreciação,concedo à parte ré o prazo derradeiro de05 (cinco) diaspara manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Apresentada impugnação ao laudo, dê-se vistas dos autos ao i. perito para esclarecimentos. Prazo: 05 dias. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular