Detalhe do processo

0807333-33.2026.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0807333-33.2026.8.19.0202 DECISÃO 1) Pasta 84 (id. 294241632): INDEFIRO, mantendoa decisão acostada na pasta 79 (id. 290502406), item 2, pois, embora o laudo pericial tenha sido adunado aos autos na pasta 83 (id. 294106646), o bem, em tese, é confiscável, a teor dos arts. 61 da Lei nº. 11.343/06 e 243, parágrafo único, da Constituição e na tese 647 da Suprema Corte. Intimem-se; 2) Viabilize-se a realização da audiência neste feito designada. Rio de Janeiro,data da assinatura eletrônica. ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA

Réu VITOR GALDINO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMIN ALVES DA SILVA

OAB: 267612/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0807333-33.2026.8.19.0202 DECISÃO 1) Pasta 84 (id. 294241632): INDEFIRO, mantendoa decisão acostada na pasta 79 (id. 290502406), item 2, pois, embora o laudo pericial tenha sido adunado aos autos na pasta 83 (id. 294106646), o bem, em tese, é confiscável, a teor dos arts. 61 da Lei nº. 11.343/06 e 243, parágrafo único, da Constituição e na tese 647 da Suprema Corte. Intimem-se; 2) Viabilize-se a realização da audiência neste feito designada. Rio de Janeiro,data da assinatura eletrônica. ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO