0807253-97.2025.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0807253-97.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JESUS DOS SANTOS RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO ID 277515782. Não conheço da impugnação aos honorários periciais, porquanto intempestiva. A proposta foi apresentada no ID 261978397 e, após a regular intimação das partes, os honorários foram homologados pela decisão de ID 266618492, sem insurgência oportuna do réu. A impugnação somente foi apresentada após o início dos trabalhos periciais e a realização da coleta dos padrões gráficos, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão, nos termos dos arts. 223 e 465, (sec) 3º, do CPC. Ademais, não foi indicado fato superveniente capaz de justificar a revisão do valor anteriormente homologado. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de IDs 282683732/282683736, podendo apresentar pareceres de seus assistentes técnicos, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO,20 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A
Autor JORGE JESUS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 28164/MS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 5871/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0807253-97.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JESUS DOS SANTOS RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO ID 277515782. Não conheço da impugnação aos honorários periciais, porquanto intempestiva. A proposta foi apresentada no ID 261978397 e, após a regular intimação das partes, os honorários foram homologados pela decisão de ID 266618492, sem insurgência oportuna do réu. A impugnação somente foi apresentada após o início dos trabalhos periciais e a realização da coleta dos padrões gráficos, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão, nos termos dos arts. 223 e 465, (sec) 3º, do CPC. Ademais, não foi indicado fato superveniente capaz de justificar a revisão do valor anteriormente homologado. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de IDs 282683732/282683736, podendo apresentar pareceres de seus assistentes técnicos, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO,20 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0807253-97.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE JESUS DOS SANTOS RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A DESPACHO ID 277515782. Não conheço da impugnação aos honorários periciais, porquanto intempestiva. A proposta foi apresentada no ID 261978397 e, após a regular intimação das partes, os honorários foram homologados pela decisão de ID 266618492, sem insurgência oportuna do réu. A impugnação somente foi apresentada após o início dos trabalhos periciais e a realização da coleta dos padrões gráficos, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão, nos termos dos arts. 223 e 465, (sec) 3º, do CPC. Ademais, não foi indicado fato superveniente capaz de justificar a revisão do valor anteriormente homologado. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de IDs 282683732/282683736, podendo apresentar pareceres de seus assistentes técnicos, na forma do art. 477, (sec) 1º, do CPC. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO,20 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL