Detalhe do processo

0807253-02.2022.8.19.0011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807253-02.2022.8.19.0011 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO I - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Cabo Frio e do Estado do Rio de Janeiro, na qual se discute o custeio de tratamento de internação domiciliar (home care) em favor da parte autora. Foi determinada a realização de perícia médica, tendo o perito nomeado apresentado proposta de honorários no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos (id. 270509612). Os réus impugnaram a proposta, sustentando que o valor é exorbitante e, em síntese, que excederia a média de 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos, prevista na Súmula nº 361 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. É o necessário. Decido. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, a Súmula nº 361 do TJRJ estabelece parâmetro para a fixação de honorários em perícias médicas de menor complexidade, destinadas, em regra, à apuração de lesões ou consequências decorrentes de determinado evento, não se mostrando adequada a sua aplicação automática a toda e qualquer perícia de natureza médica. No caso concreto, a prova pericial possui objeto mais amplo e demanda atuação profissional diferenciada, uma vez que não se limita à simples avaliação clínica ou à constatação de lesões. Cuida-se de perícia destinada a avaliar as necessidades assistenciais do autor para fins de tratamento domiciliar (home care), inclusive quanto à extensão dos cuidados necessários, circunstância que exige análise das condições clínicas e funcionais do paciente em seu próprio ambiente de residência. Além disso, conforme consignado na proposta apresentada, a realização do trabalho pericial envolverá visita domiciliar, providência que demanda deslocamento, tempo de avaliação e análise das condições concretas em que se encontra o paciente, elementos que justificam a fixação dos honorários em patamar superior ao parâmetro ordinariamente utilizado para perícias médicas de menor complexidade. O valor proposto, correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, mostra-se, portanto, compatível com a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, não se evidenciando, no caso, excesso que justifique a sua redução. Ressalte-se que os parâmetros estabelecidos em atos normativos ou enunciados para a remuneração da prova pericial devem ser considerados à luz das peculiaridades do caso concreto, não constituindo limite absoluto quando demonstrada a maior complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos. Intimem-se os réus para que depositem o valor equivalentea 1/3 dos honorários do perito, ou seja, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para cada um. II. DO BLOQUEIO DE VERBAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS O autor requer a renovação do bloqueio, alegando a permanência do descumprimento da obrigação pelos réus. Sobre o novo bloqueio de verbas, digam os réus no prazo de 3 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, ao Ministério Público. Cabo Frio, 25 de agosto de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE CABO FRIO

Autor PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ISIDORIO DA SILVA

OAB: 179619/RJ

JOSE GUILHERME KURY ABILIO

OAB: 104783/RJ

FELLIPE CORREA DA ROCHA

OAB: 188755/RJ

WANDER NERY MAGALHAES DO VABO

OAB: 79030/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807253-02.2022.8.19.0011 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO I - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Cabo Frio e do Estado do Rio de Janeiro, na qual se discute o custeio de tratamento de internação domiciliar (home care) em favor da parte autora. Foi determinada a realização de perícia médica, tendo o perito nomeado apresentado proposta de honorários no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos (id. 270509612). Os réus impugnaram a proposta, sustentando que o valor é exorbitante e, em síntese, que excederia a média de 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos, prevista na Súmula nº 361 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. É o necessário. Decido. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, a Súmula nº 361 do TJRJ estabelece parâmetro para a fixação de honorários em perícias médicas de menor complexidade, destinadas, em regra, à apuração de lesões ou consequências decorrentes de determinado evento, não se mostrando adequada a sua aplicação automática a toda e qualquer perícia de natureza médica. No caso concreto, a prova pericial possui objeto mais amplo e demanda atuação profissional diferenciada, uma vez que não se limita à simples avaliação clínica ou à constatação de lesões. Cuida-se de perícia destinada a avaliar as necessidades assistenciais do autor para fins de tratamento domiciliar (home care), inclusive quanto à extensão dos cuidados necessários, circunstância que exige análise das condições clínicas e funcionais do paciente em seu próprio ambiente de residência. Além disso, conforme consignado na proposta apresentada, a realização do trabalho pericial envolverá visita domiciliar, providência que demanda deslocamento, tempo de avaliação e análise das condições concretas em que se encontra o paciente, elementos que justificam a fixação dos honorários em patamar superior ao parâmetro ordinariamente utilizado para perícias médicas de menor complexidade. O valor proposto, correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, mostra-se, portanto, compatível com a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, não se evidenciando, no caso, excesso que justifique a sua redução. Ressalte-se que os parâmetros estabelecidos em atos normativos ou enunciados para a remuneração da prova pericial devem ser considerados à luz das peculiaridades do caso concreto, não constituindo limite absoluto quando demonstrada a maior complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos. Intimem-se os réus para que depositem o valor equivalentea 1/3 dos honorários do perito, ou seja, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para cada um. II. DO BLOQUEIO DE VERBAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS O autor requer a renovação do bloqueio, alegando a permanência do descumprimento da obrigação pelos réus. Sobre o novo bloqueio de verbas, digam os réus no prazo de 3 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, ao Ministério Público. Cabo Frio, 25 de agosto de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090