0807231-07.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deALZIETE RANGEL FIGUEIREDO, natural do RJ, nascida em 23/5/1939, Filha de Alzir de Albuquerque Rangel e de Olímpia da Cruz Rangel, RG: 2.492.811, CPF: 018.232.377/38, certidão de casamento nº. 2.143, Livro nº. BR - 8 - E, Folhas 43, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 13ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeadaCURADORAANA CRISTINA RANGEL FIGUEIREDO, RG: 06.101.430-4, CPF: 922.194.207/44,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº.0807231-07.2023.8.19.0205. Saliente-se que a presente curatela alcança somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como reza o art. 85 da Lei nº. 13.146/2015. Declaro a necessidade de a curadora ora nomeada assistir a curatelada nos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo comoLIMITES DA CURATELA:1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS ou a órgão previdenciário próprio (quando necessário), realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações; 4) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada; 5) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porANA CRISTINA RANGEL FIGUEIREDO, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 05/6/2025, no index nº. 198.686.637 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO PEGORARO
OAB: 180397/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deALZIETE RANGEL FIGUEIREDO, natural do RJ, nascida em 23/5/1939, Filha de Alzir de Albuquerque Rangel e de Olímpia da Cruz Rangel, RG: 2.492.811, CPF: 018.232.377/38, certidão de casamento nº. 2.143, Livro nº. BR - 8 - E, Folhas 43, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 13ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeadaCURADORAANA CRISTINA RANGEL FIGUEIREDO, RG: 06.101.430-4, CPF: 922.194.207/44,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº.0807231-07.2023.8.19.0205. Saliente-se que a presente curatela alcança somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como reza o art. 85 da Lei nº. 13.146/2015. Declaro a necessidade de a curadora ora nomeada assistir a curatelada nos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo comoLIMITES DA CURATELA:1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS ou a órgão previdenciário próprio (quando necessário), realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações; 4) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada; 5) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porANA CRISTINA RANGEL FIGUEIREDO, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 05/6/2025, no index nº. 198.686.637 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.