0807192-51.2025.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0807192-51.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : ALFREDINA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO (OAB RJ239949) RÉU : TRIECON DE BARRA MANSA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942) DESPACHO/DECISÃO 1 - Segue decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2- Ausentes preliminares a serem examinadas. Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o processo. 3- Delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixando como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente e a eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima; b) a responsabilidade civil da ré pelo evento; c) a existência de dependência econômica da autora em relação ao falecido; d) sendo reconhecido o dever de indenizar, a extensão dos danos materiais e os parâmetros para fixação da pensão mensal. 4- Quanto aos meios de prova: a) Defiro a prova pericial, nomeando-se o engenheiro mecânico RODRIGO CAMPOS DOS PASSOS (passosrodrigo@hotmail.com), que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito rateada, pois requerida por ambas as partes, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. b) Defiro a prova documental suplementar/superveniente, no prazo de 5 dias (art. 435 do CPC). Havendo juntada de documentos, intime-se a outra parte, com prazo de 5 dias. c) Após a realização da perícia verificarei a necessidade de produção de prova oral. 5- Registre-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se tornará estável (§ 1º do art. 357 do CPC).
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALFREDINA DOS SANTOS DA SILVA
Réu TRIECON DE BARRA MANSA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado12/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO
OAB: 239949/RJ
LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA
OAB: 103942/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0807192-51.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : ALFREDINA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO (OAB RJ239949) RÉU : TRIECON DE BARRA MANSA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA (OAB RJ103942) DESPACHO/DECISÃO 1 - Segue decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2- Ausentes preliminares a serem examinadas. Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o processo. 3- Delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixando como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente e a eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima; b) a responsabilidade civil da ré pelo evento; c) a existência de dependência econômica da autora em relação ao falecido; d) sendo reconhecido o dever de indenizar, a extensão dos danos materiais e os parâmetros para fixação da pensão mensal. 4- Quanto aos meios de prova: a) Defiro a prova pericial, nomeando-se o engenheiro mecânico RODRIGO CAMPOS DOS PASSOS (passosrodrigo@hotmail.com), que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito rateada, pois requerida por ambas as partes, ciente de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. b) Defiro a prova documental suplementar/superveniente, no prazo de 5 dias (art. 435 do CPC). Havendo juntada de documentos, intime-se a outra parte, com prazo de 5 dias. c) Após a realização da perícia verificarei a necessidade de produção de prova oral. 5- Registre-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se tornará estável (§ 1º do art. 357 do CPC).