Detalhe do processo

0807133-03.2022.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807133-03.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: SAMANTHA DE SOUZA MACEDO RÉU: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS Não há questões preliminares pendentes de apreciação. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pela perita, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a valoração da prova por ocasião da sentença. Homologo a desistência das partes quanto à produção da prova oral. Considerando que não há interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Ao Ministério Público para manifestação final. Após, voltem conclusos para sentença. I. TERESÓPOLIS, 14 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS

Autor SAMANTHA DE SOUZA MACEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JENNIFFER DE OLIVEIRA MOURA

OAB: 223974/RJ

LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA

OAB: 205207/RJ

EDMILSON DE MENEZES

OAB: 201024/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807133-03.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: SAMANTHA DE SOUZA MACEDO RÉU: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS Não há questões preliminares pendentes de apreciação. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pela perita, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a valoração da prova por ocasião da sentença. Homologo a desistência das partes quanto à produção da prova oral. Considerando que não há interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Ao Ministério Público para manifestação final. Após, voltem conclusos para sentença. I. TERESÓPOLIS, 14 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular