0807133-03.2022.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807133-03.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: SAMANTHA DE SOUZA MACEDO RÉU: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS Não há questões preliminares pendentes de apreciação. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pela perita, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a valoração da prova por ocasião da sentença. Homologo a desistência das partes quanto à produção da prova oral. Considerando que não há interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Ao Ministério Público para manifestação final. Após, voltem conclusos para sentença. I. TERESÓPOLIS, 14 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS
Autor SAMANTHA DE SOUZA MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JENNIFFER DE OLIVEIRA MOURA
OAB: 223974/RJ
LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA
OAB: 205207/RJ
EDMILSON DE MENEZES
OAB: 201024/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807133-03.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: SAMANTHA DE SOUZA MACEDO RÉU: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS Não há questões preliminares pendentes de apreciação. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados pela perita, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a valoração da prova por ocasião da sentença. Homologo a desistência das partes quanto à produção da prova oral. Considerando que não há interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Ao Ministério Público para manifestação final. Após, voltem conclusos para sentença. I. TERESÓPOLIS, 14 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular