Detalhe do processo

0807091-36.2022.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807091-36.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE OTONI PEDRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 ) RÉU: JOSUE OTONI PEDRO Vistos. A perícia foi determinada em Assentada de AC de id 36053964 com a participação das partes, DP e do advogado do réu. O réu formulou quesitos em id 37025301 e acompanhou a perícia. Logo, aplica-se a regra do artigo 278, CPC. Matéria preclusa. Rejeito a tese de nulidade da perícia. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a origem das infiltrações no imóvel da autora, a extensão dos danos e a justeza de reparação moral. Laudo pericial homologado em id 152064077. Documental superveniente em cinco dias, pena de preclusão. Esclareça a autora a finalidade da oitiva das testemunhas arroladas na inicial. Conclusos. VOLTA REDONDA, 15 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Autor DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 )

Réu JOSUE OTONI PEDRO

Autor SIMONE OTONI PEDRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALOIZIO PEREZ

OAB: 60778/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807091-36.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE OTONI PEDRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 ) RÉU: JOSUE OTONI PEDRO Vistos. A perícia foi determinada em Assentada de AC de id 36053964 com a participação das partes, DP e do advogado do réu. O réu formulou quesitos em id 37025301 e acompanhou a perícia. Logo, aplica-se a regra do artigo 278, CPC. Matéria preclusa. Rejeito a tese de nulidade da perícia. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a origem das infiltrações no imóvel da autora, a extensão dos danos e a justeza de reparação moral. Laudo pericial homologado em id 152064077. Documental superveniente em cinco dias, pena de preclusão. Esclareça a autora a finalidade da oitiva das testemunhas arroladas na inicial. Conclusos. VOLTA REDONDA, 15 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular