Detalhe do processo

0807043-46.2025.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0807043-46.2025.8.19.0204/RJ AUTOR : LENIR OLIVIA VIANA ADVOGADO(A) : LIVIA RABELLO PRADO (OAB RJ171701) ADVOGADO(A) : YASMINE SOARES EL-MOKDISI (OAB RJ244286) RÉU : F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Reexaminando a questão antes de proferir sentença, verifico que a controvérsia não comporta solução segura apenas com a prova documental produzida. A vistoria técnica unilateral juntada pela ré (Evento 13) registra a existência de perda de água em trecho situado após os registros testados, mas a própria equipe consignou não ter tido acesso ao reservatório do imóvel, o que inviabilizou o teste da boia e a plena elucidação da origem da perda hídrica identificada. A prova pericial requerida é, portanto, necessária ao esclarecimento de fato controvertido e relevante para a solução da lide. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e defiro a produção de prova pericial requerida pela autora em evento 70. Defiro a prova pericial de engenharia civil. Nomeio o Dr. AZENIL DE CARVALHO FILHO, que poderá ser intimado pelos telefones (21) 99983-2187/ (21) 3822-9074. Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F AB ZONA OESTE S A

Autor LENIR OLIVIA VIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA RABELLO PRADO

OAB: 171701/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

YASMINE SOARES EL-MOKDISI

OAB: 244286/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
📇 Empresa: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados — Av. Paulo de Frontin, 1, Cidade Nova, RJ, CEP 20260-010📇 Telefone: (21) 2262-7979
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0807043-46.2025.8.19.0204/RJ AUTOR : LENIR OLIVIA VIANA ADVOGADO(A) : LIVIA RABELLO PRADO (OAB RJ171701) ADVOGADO(A) : YASMINE SOARES EL-MOKDISI (OAB RJ244286) RÉU : F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Reexaminando a questão antes de proferir sentença, verifico que a controvérsia não comporta solução segura apenas com a prova documental produzida. A vistoria técnica unilateral juntada pela ré (Evento 13) registra a existência de perda de água em trecho situado após os registros testados, mas a própria equipe consignou não ter tido acesso ao reservatório do imóvel, o que inviabilizou o teste da boia e a plena elucidação da origem da perda hídrica identificada. A prova pericial requerida é, portanto, necessária ao esclarecimento de fato controvertido e relevante para a solução da lide. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e defiro a produção de prova pericial requerida pela autora em evento 70. Defiro a prova pericial de engenharia civil. Nomeio o Dr. AZENIL DE CARVALHO FILHO, que poderá ser intimado pelos telefones (21) 99983-2187/ (21) 3822-9074. Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo. Publique-se. Intimem-se.