0807033-24.2024.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional do Méier
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0807033-24.2024.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante do requerido pelo Ministério Público (index. 277795837), e considerando que a genitora da requerida indicou, para o exercício conjunto da curatela, duas outras pessoas sem vínculo de parentesco com a curatelanda, designo audiência de entrevista (CPC, art. 751) para o dia 07/10/2026, às 15:00 horas, com a finalidade de colher a manifestação da requerida sobre a referida indicação. Deverão comparecer à audiência a parte requerente, a parte requerida e as duas pessoas indicadas ao munus de curador, Jorge Rodrigo e Bárbara todos munidos de documento de identidade. Intime-se a parte requerente, por seu patrono. Intimem-se as pessoas indicadas para o exercício da curatela, para comparecimento ao ato. Dê-se ciência à parte requerida, observado o disposto no laudo pericial já constante dos autos (index. 166379125), providenciando-se seu comparecimento pelos meios adequados à sua condição. Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO NOGUEIRA DE CASSIA
OAB: 152321/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0807033-24.2024.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante do requerido pelo Ministério Público (index. 277795837), e considerando que a genitora da requerida indicou, para o exercício conjunto da curatela, duas outras pessoas sem vínculo de parentesco com a curatelanda, designo audiência de entrevista (CPC, art. 751) para o dia 07/10/2026, às 15:00 horas, com a finalidade de colher a manifestação da requerida sobre a referida indicação. Deverão comparecer à audiência a parte requerente, a parte requerida e as duas pessoas indicadas ao munus de curador, Jorge Rodrigo e Bárbara todos munidos de documento de identidade. Intime-se a parte requerente, por seu patrono. Intimem-se as pessoas indicadas para o exercício da curatela, para comparecimento ao ato. Dê-se ciência à parte requerida, observado o disposto no laudo pericial já constante dos autos (index. 166379125), providenciando-se seu comparecimento pelos meios adequados à sua condição. Ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto