Detalhe do processo

0807012-69.2025.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Comarca de Macaé
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0807012-69.2025.8.19.0028 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Trata-se de ação de fixação dos limites da curatela proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, em que foi indeferida a curatela provisória ao id. 223246691. Diligência negativa de citação ao id. 227323658. Relatório social ao id. 234196920. Assentada da entrevista realizada ao id. 241100126. Manifestação do curador especial ao id. 266663684. Informação quanto à data da perícia, designada para o dia 28/05/2026, ao id. 270562879. Petição da parte autora ao id. 290945695, requerendo a concessão da curatela provisória e a juntada do laudo pericial, bem como pugnando pela expedição de certidão de objeto e pé atestando o andamento do presente feito. É o relatório. 1) Mantenho a decisão de id. 223246691 pelos seus próprios fundamentos. 2) Intime-se o perito para que junte o laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê-se vista à requerente e ao Ministério Público. 3) Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. MACAÉ, 14 de julho de 2026. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA DA SILVA AZEVEDO

OAB: 232910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0807012-69.2025.8.19.0028 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Trata-se de ação de fixação dos limites da curatela proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, em que foi indeferida a curatela provisória ao id. 223246691. Diligência negativa de citação ao id. 227323658. Relatório social ao id. 234196920. Assentada da entrevista realizada ao id. 241100126. Manifestação do curador especial ao id. 266663684. Informação quanto à data da perícia, designada para o dia 28/05/2026, ao id. 270562879. Petição da parte autora ao id. 290945695, requerendo a concessão da curatela provisória e a juntada do laudo pericial, bem como pugnando pela expedição de certidão de objeto e pé atestando o andamento do presente feito. É o relatório. 1) Mantenho a decisão de id. 223246691 pelos seus próprios fundamentos. 2) Intime-se o perito para que junte o laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê-se vista à requerente e ao Ministério Público. 3) Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. MACAÉ, 14 de julho de 2026. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular