Detalhe do processo

0806838-57.2024.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0806838-57.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: ARTUR JOSE CORDEIRO RAMOS RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS D E S P A C H O Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré e a superveniente emenda à petição inicial de ID 170619419, intime-se o réu para, querendo, aditar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. Sem prejuízo, digam se há interesse em conciliar. BELFORD ROXO, 23 de julho de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ARTUR JOSE CORDEIRO RAMOS

Réu FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY

OAB: 104627/RJ

RAFAEL ARAUJO DE MELLO

OAB: 148674/RJ

MARCO ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA

OAB: 94978/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0806838-57.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: ARTUR JOSE CORDEIRO RAMOS RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS D E S P A C H O Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré e a superveniente emenda à petição inicial de ID 170619419, intime-se o réu para, querendo, aditar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. Sem prejuízo, digam se há interesse em conciliar. BELFORD ROXO, 23 de julho de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular