0806764-81.2025.8.19.0003
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806764-81.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIAS HONORIO ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Considerando a ausência de manifestação da parte autora quanto à decisão de saneamento do feito no id. 268070971 e, ainda, a concordância da parte ré, no id. 295363418, intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados na respectiva decisão, qual seja, 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos. Prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com o depósito intime-se a Perita a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 3) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. ANGRA DOS REIS, 20 de julho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor IVANIAS HONORIO ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
OAB: 48045/RJ
AMANDA COSTA FONSECA DO NASCIMENTO
OAB: 172780/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
FELIPE COSTA FONSECA DO NASCIMENTO
OAB: 138054/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806764-81.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIAS HONORIO ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Considerando a ausência de manifestação da parte autora quanto à decisão de saneamento do feito no id. 268070971 e, ainda, a concordância da parte ré, no id. 295363418, intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados na respectiva decisão, qual seja, 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos. Prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com o depósito intime-se a Perita a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 3) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. ANGRA DOS REIS, 20 de julho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular