0806761-13.2023.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0806761-13.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CECILIA MARQUES MIGON RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nomeio em substituição perito oDr.Pedro Burle,burlegroup@gmail.com, tel.: (21) 98833-1771, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. Sem prejuízo, à parte autora para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte ré no id. 185123736, na forma do art. 437, (sec)1°, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor SANDRA CECILIA MARQUES MIGON
Réu ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE CRISTINA SILVA DE MATTOS
OAB: 187515/RJ
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB: 169856/RJ
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
OAB: 223287/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0806761-13.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CECILIA MARQUES MIGON RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nomeio em substituição perito oDr.Pedro Burle,burlegroup@gmail.com, tel.: (21) 98833-1771, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. Sem prejuízo, à parte autora para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte ré no id. 185123736, na forma do art. 437, (sec)1°, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular