Detalhe do processo

0806752-34.2025.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Embargos à Execução Nº 0806752-34.2025.8.19.0014/RJ EMBARGANTE : DANIEL CERQUEIRA CORREA ADVOGADO(A) : MARCELO NETTO MARTINS (OAB RJ165500) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) DESPACHO/DECISÃO I - Para realização da prova pericial determinada pelo e. TJERJ, nomeio perita Maiara Moser (e-mail: maiaramoser@hotmail.com - CRC/RJ 130239-O), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). III - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). IV - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. V - Não havendo impugnação, intime-se o embargante para depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. VI - Efetuado o depósito, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita. VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor DANIEL CERQUEIRA CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO NETTO MARTINS

OAB: 165500/RJ

DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS

OAB: 218605/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Embargos à Execução Nº 0806752-34.2025.8.19.0014/RJ EMBARGANTE : DANIEL CERQUEIRA CORREA ADVOGADO(A) : MARCELO NETTO MARTINS (OAB RJ165500) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) DESPACHO/DECISÃO I - Para realização da prova pericial determinada pelo e. TJERJ, nomeio perita Maiara Moser (e-mail: maiaramoser@hotmail.com - CRC/RJ 130239-O), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). III - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). IV - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. V - Não havendo impugnação, intime-se o embargante para depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. VI - Efetuado o depósito, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita. VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).