0806752-34.2025.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Embargos à Execução Nº 0806752-34.2025.8.19.0014/RJ EMBARGANTE : DANIEL CERQUEIRA CORREA ADVOGADO(A) : MARCELO NETTO MARTINS (OAB RJ165500) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) DESPACHO/DECISÃO I - Para realização da prova pericial determinada pelo e. TJERJ, nomeio perita Maiara Moser (e-mail: maiaramoser@hotmail.com - CRC/RJ 130239-O), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). III - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). IV - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. V - Não havendo impugnação, intime-se o embargante para depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. VI - Efetuado o depósito, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita. VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor DANIEL CERQUEIRA CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO NETTO MARTINS
OAB: 165500/RJ
DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS
OAB: 218605/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Embargos à Execução Nº 0806752-34.2025.8.19.0014/RJ EMBARGANTE : DANIEL CERQUEIRA CORREA ADVOGADO(A) : MARCELO NETTO MARTINS (OAB RJ165500) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) DESPACHO/DECISÃO I - Para realização da prova pericial determinada pelo e. TJERJ, nomeio perita Maiara Moser (e-mail: maiaramoser@hotmail.com - CRC/RJ 130239-O), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). III - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). IV - Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. V - Não havendo impugnação, intime-se o embargante para depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. VI - Efetuado o depósito, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita. VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).