0806751-24.2023.8.19.0045
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0806751-24.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando a juntada do laudo pericial (id. 286090282 e id. 286094106), bem como o disposto na decisão de id. 202744939, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova pericial, inclusive quanto às conclusões do expert acerca da taxa de juros contratada, dos encargos incidentes e da ausência de capitalização de juros. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Quanto ao requerimento do perito relativo ao pagamento da ajuda de custo, proceda-se na forma determinada na decisão de id. 202744939, observadas as normas administrativas aplicáveis. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor SEBASTIAO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB: 245274/RJ
ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO
OAB: 219783/RJ
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 200533/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0806751-24.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando a juntada do laudo pericial (id. 286090282 e id. 286094106), bem como o disposto na decisão de id. 202744939, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova pericial, inclusive quanto às conclusões do expert acerca da taxa de juros contratada, dos encargos incidentes e da ausência de capitalização de juros. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Quanto ao requerimento do perito relativo ao pagamento da ajuda de custo, proceda-se na forma determinada na decisão de id. 202744939, observadas as normas administrativas aplicáveis. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular