Detalhe do processo

0806751-24.2023.8.19.0045

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Resende
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0806751-24.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando a juntada do laudo pericial (id. 286090282 e id. 286094106), bem como o disposto na decisão de id. 202744939, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova pericial, inclusive quanto às conclusões do expert acerca da taxa de juros contratada, dos encargos incidentes e da ausência de capitalização de juros. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Quanto ao requerimento do perito relativo ao pagamento da ajuda de custo, proceda-se na forma determinada na decisão de id. 202744939, observadas as normas administrativas aplicáveis. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A

Autor SEBASTIAO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL

OAB: 245274/RJ

ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO

OAB: 219783/RJ

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 200533/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0806751-24.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando a juntada do laudo pericial (id. 286090282 e id. 286094106), bem como o disposto na decisão de id. 202744939, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova pericial, inclusive quanto às conclusões do expert acerca da taxa de juros contratada, dos encargos incidentes e da ausência de capitalização de juros. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Quanto ao requerimento do perito relativo ao pagamento da ajuda de custo, proceda-se na forma determinada na decisão de id. 202744939, observadas as normas administrativas aplicáveis. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular