0806741-04.2022.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0806741-04.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES HELENA DA SILVA SOUZA RÉU: HELIO NOBRE DA SILVA RAMOS, CLINICA MEDICA GLOBALSAUDE LTDA ME - ME Em complemento a decisão saneadora de id 66217477, verifico não ser necessária a prova oral para comprovação do alegado, pois a prova pericial é a única capaz de elucidar eventual erro médico e o dano moral decorreria in re ipsa, se mostrando a prova oral de todo desnecessária. As partes não impugnaram o laudo pericial, pelo que dou por encerrada a fase probatória. Ao grupo de sentenças. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLINICA MEDICA GLOBALSAUDE LTDA ME - ME
Réu HELIO NOBRE DA SILVA RAMOS
Autor TAMIRES HELENA DA SILVA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE NUNES MARTINS
OAB: 161242/RJ
LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA
OAB: 120372/RJ
ANDERSON KURT DE OLIVEIRA HATSCHEK
OAB: 146637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0806741-04.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES HELENA DA SILVA SOUZA RÉU: HELIO NOBRE DA SILVA RAMOS, CLINICA MEDICA GLOBALSAUDE LTDA ME - ME Em complemento a decisão saneadora de id 66217477, verifico não ser necessária a prova oral para comprovação do alegado, pois a prova pericial é a única capaz de elucidar eventual erro médico e o dano moral decorreria in re ipsa, se mostrando a prova oral de todo desnecessária. As partes não impugnaram o laudo pericial, pelo que dou por encerrada a fase probatória. Ao grupo de sentenças. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular