Detalhe do processo

0806714-33.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806714-33.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DOMINGOS DE SOUZA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro aprovapericialrequerida pela parte autora.Nomeio aperito(a)FABIO MELLO SILVA, CREA-RJ 178824-D, SEJUD11824, e-mail:fabiomellorj@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários,contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por elarequerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, daResolução CM nº 02/2018. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor VIVIANE DOMINGOS DE SOUZA RODRIGUES

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA

OAB: 154706/RJ

DANIEL DAVI DE SOUZA

OAB: 260004/RJ

RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA

OAB: 162078/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806714-33.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DOMINGOS DE SOUZA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro aprovapericialrequerida pela parte autora.Nomeio aperito(a)FABIO MELLO SILVA, CREA-RJ 178824-D, SEJUD11824, e-mail:fabiomellorj@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários,contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por elarequerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, daResolução CM nº 02/2018. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto