Detalhe do processo

0806692-72.2022.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0806692-72.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA HIGINO DA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID. 174229777, para todos os fins de direito. 2) Considerando que não subsistem outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 4) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 5) Após, venham os autos conclusos, observada a ordem cronológica. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor SEBASTIANA HIGINO DA SILVA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

OAB: 28490/PE

ALDERITO ASSIS DE LIMA

OAB: 196593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0806692-72.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA HIGINO DA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID. 174229777, para todos os fins de direito. 2) Considerando que não subsistem outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 4) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 5) Após, venham os autos conclusos, observada a ordem cronológica. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular