Detalhe do processo

0806596-13.2024.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0806596-13.2024.8.19.0004/RJ AUTOR : ALCIMARA FERNANDES DA CRUZ ADVOGADO(A) : VERONICA PONTES COELHO (OAB RJ229351) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial e as manifestações das partes, expeça-se o expediente necessário para viabilizar o pagamento/liberação da ajuda de custo (honorários periciais), observadas as normas aplicáveis, conforme já determinado no ev. 34 Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIMARA FERNANDES DA CRUZ

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG

VERONICA PONTES COELHO

OAB: 229351/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0806596-13.2024.8.19.0004/RJ AUTOR : ALCIMARA FERNANDES DA CRUZ ADVOGADO(A) : VERONICA PONTES COELHO (OAB RJ229351) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial e as manifestações das partes, expeça-se o expediente necessário para viabilizar o pagamento/liberação da ajuda de custo (honorários periciais), observadas as normas aplicáveis, conforme já determinado no ev. 34 Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença.