0806577-19.2025.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0806577-19.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora eis que presentes os seus requisitos. 2. Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alexandre da Fonseça Moreth, e-mail: alexandremoreth@gmail.com - Tef. 21-97000-0554 Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito. Após, venha a apresentação do laudo pericial. Cite-se/intimem-se DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB: 34933/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0806577-19.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora eis que presentes os seus requisitos. 2. Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alexandre da Fonseça Moreth, e-mail: alexandremoreth@gmail.com - Tef. 21-97000-0554 Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito. Após, venha a apresentação do laudo pericial. Cite-se/intimem-se DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular