Detalhe do processo

0806566-22.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806566-22.2024.8.19.0054 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RÉU: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Defiro aprovapericial requerida pela parte autora.Nomeio aperito(a)André Luiz Cruz Moreira, CREA 1982.1.00485, CPF 670.184.677-72,e-mail:sartoremoreira@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Tendo em vista que a perícia foi requerida por ambas as partes, caberá a cada uma o adiantamento de 50% do valor a ser fixado a título de honorários. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Réu SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA

Réu SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE OLIVEIRA MESQUITA

OAB: 184358/RJ

JULIANA DORIA GONDINHO

OAB: 509406/SP

NICOLLAS MENCACCI

OAB: 361244/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 198252/RJ

BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO

OAB: 256563/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806566-22.2024.8.19.0054 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RÉU: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Defiro aprovapericial requerida pela parte autora.Nomeio aperito(a)André Luiz Cruz Moreira, CREA 1982.1.00485, CPF 670.184.677-72,e-mail:sartoremoreira@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Tendo em vista que a perícia foi requerida por ambas as partes, caberá a cada uma o adiantamento de 50% do valor a ser fixado a título de honorários. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto