0806566-22.2024.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806566-22.2024.8.19.0054 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RÉU: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Defiro aprovapericial requerida pela parte autora.Nomeio aperito(a)André Luiz Cruz Moreira, CREA 1982.1.00485, CPF 670.184.677-72,e-mail:sartoremoreira@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Tendo em vista que a perícia foi requerida por ambas as partes, caberá a cada uma o adiantamento de 50% do valor a ser fixado a título de honorários. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Réu SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
Réu SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE OLIVEIRA MESQUITA
OAB: 184358/RJ
JULIANA DORIA GONDINHO
OAB: 509406/SP
NICOLLAS MENCACCI
OAB: 361244/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 198252/RJ
BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO
OAB: 256563/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0806566-22.2024.8.19.0054 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RÉU: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Defiro aprovapericial requerida pela parte autora.Nomeio aperito(a)André Luiz Cruz Moreira, CREA 1982.1.00485, CPF 670.184.677-72,e-mail:sartoremoreira@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatosprofissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Tendo em vista que a perícia foi requerida por ambas as partes, caberá a cada uma o adiantamento de 50% do valor a ser fixado a título de honorários. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto