0806553-14.2026.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-06 Processo nº:0806553-14.2026.8.19.0002Distribuído em:11/03/2026 11:31:05 Classe/Assunto:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor:JEFTE SILVA DE ALMEIDA Réu:CESAR SILVA DE ALMEIDA 1. Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo. 2. Designo audiência de entrevista e impressão pessoal para dia21.10.2026, às 13:50 horas. 3. Cite-se e intime-se o réu para que querendo ofereça resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4. Decorrido o prazo sem que o réu constitua advogado, nomeio, desde já, CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º do CPC. 5. Nomeio perita a dra. ADRIANA PEIXOTO JUSTI, CPF 968.944.667-34, telefone (21) 99222-1532, para realizar o exame pericial dia 23.09.2026, às 16:15 horas, na sala de audiências desse Juízo, no 7º andar desse Fórum. 6. Intime-se a Perita a prestar o compromisso e para apresentar o laudo em 30 dias, informando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 7. Fica o requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 8. Faculto às partes, ao Curador Especial e ao Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 dias sucessivos. Por ocasião da elaboração do laudo, o Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1 - Há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 2 - Caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 3 - Caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? 4 - Caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? 5 - Caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? 6 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 7 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? 8 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? 9 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 10 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? 11 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? 12 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? 13 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? 9 - Sem prejuízo, à parte autora para que atenda à promoção ministerial de id. 292251516. 10 - Realizei nesta data pesquisa junto a CENSEC, conforme tela abaixo colacionada. Niterói, 17 de agosto de 2026. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CESAR SILVA DE ALMEIDA
Autor JEFTE SILVA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA
OAB: 164514/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-06 Processo nº:0806553-14.2026.8.19.0002Distribuído em:11/03/2026 11:31:05 Classe/Assunto:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor:JEFTE SILVA DE ALMEIDA Réu:CESAR SILVA DE ALMEIDA 1. Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo. 2. Designo audiência de entrevista e impressão pessoal para dia21.10.2026, às 13:50 horas. 3. Cite-se e intime-se o réu para que querendo ofereça resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4. Decorrido o prazo sem que o réu constitua advogado, nomeio, desde já, CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º do CPC. 5. Nomeio perita a dra. ADRIANA PEIXOTO JUSTI, CPF 968.944.667-34, telefone (21) 99222-1532, para realizar o exame pericial dia 23.09.2026, às 16:15 horas, na sala de audiências desse Juízo, no 7º andar desse Fórum. 6. Intime-se a Perita a prestar o compromisso e para apresentar o laudo em 30 dias, informando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 7. Fica o requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 8. Faculto às partes, ao Curador Especial e ao Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 dias sucessivos. Por ocasião da elaboração do laudo, o Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1 - Há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 2 - Caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 3 - Caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? 4 - Caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? 5 - Caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? 6 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 7 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? 8 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? 9 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 10 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? 11 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? 12 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? 13 - O(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? 9 - Sem prejuízo, à parte autora para que atenda à promoção ministerial de id. 292251516. 10 - Realizei nesta data pesquisa junto a CENSEC, conforme tela abaixo colacionada. Niterói, 17 de agosto de 2026. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juíza de Direito