0806485-45.2024.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0806485-45.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Homologo os honorários periciais no montante de R$ 6.484,00, haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. Tendo em vista que o autor, requerente da prova, é beneficiário da gratuidade de justiça consoante decisão do id.210870131, intime-se o Dr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias contados de sua intimação. MARICÁ, data da assinatura digital. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor DENILSON ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SWYENNE MYLLENA DE FRANCA SILVA
OAB: 241260/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0806485-45.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Homologo os honorários periciais no montante de R$ 6.484,00, haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. Tendo em vista que o autor, requerente da prova, é beneficiário da gratuidade de justiça consoante decisão do id.210870131, intime-se o Dr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias contados de sua intimação. MARICÁ, data da assinatura digital. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz de Direito