0806434-22.2023.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0806434-22.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE BOYNARD TAVARES LOPES, BRUNO BOYNARD TAVARES LOPES CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: FILIPE BOYNARD TAVARES LOPES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO 1 -Tendo em vista o certificado no id.295608850, nomeio em substituição oPerito médicoCláudio dos Santos Dias Cola- CRM: 52.491170-0 - (claudiodiascola@gmail.com)- CPF: 857.947.167-20 - Cel: (22)99915-7442. 2 - Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pelos réus, requerentes da prova. 3 - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4 - Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovarem o pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada, no prazo de 15 dias, sob pena de perda do direito de produzir a prova pericial. 5 - Comprovado o depósito, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 6 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor BRUNO BOYNARD TAVARES LOPES
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Autor FILIPE BOYNARD TAVARES LOPES
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0806434-22.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE BOYNARD TAVARES LOPES, BRUNO BOYNARD TAVARES LOPES CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: FILIPE BOYNARD TAVARES LOPES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO 1 -Tendo em vista o certificado no id.295608850, nomeio em substituição oPerito médicoCláudio dos Santos Dias Cola- CRM: 52.491170-0 - (claudiodiascola@gmail.com)- CPF: 857.947.167-20 - Cel: (22)99915-7442. 2 - Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pelos réus, requerentes da prova. 3 - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4 - Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovarem o pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada, no prazo de 15 dias, sob pena de perda do direito de produzir a prova pericial. 5 - Comprovado o depósito, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 6 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito