0806429-22.2022.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806429-22.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TEMPER SERRA COMERCIAL LTDA - ME Id. 294288148: Diante do certificado, inviável a homologação do laudo pericial de Id. 163975083, por violação ao contraditório e da ampla defesa. Isso posto, TORNO NULA a referida perícia. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intime-se o perito para que realize novo agendamento do exame pericial e desentranhe-se o laudo de Id. 163975083. NITERÓI, 28 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SABRINA RODRIGUES DA SILVA
Réu TEMPER SERRA COMERCIAL LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIANE SIQUEIRA LIMA
OAB: 195785/RJ
FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL
OAB: 147833/RJ
CRISTIANE SIQUEIRA LIMA
OAB: 187772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806429-22.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TEMPER SERRA COMERCIAL LTDA - ME Id. 294288148: Diante do certificado, inviável a homologação do laudo pericial de Id. 163975083, por violação ao contraditório e da ampla defesa. Isso posto, TORNO NULA a referida perícia. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intime-se o perito para que realize novo agendamento do exame pericial e desentranhe-se o laudo de Id. 163975083. NITERÓI, 28 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Substituto