Detalhe do processo

0806429-22.2022.8.19.0212

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806429-22.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TEMPER SERRA COMERCIAL LTDA - ME Id. 294288148: Diante do certificado, inviável a homologação do laudo pericial de Id. 163975083, por violação ao contraditório e da ampla defesa. Isso posto, TORNO NULA a referida perícia. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intime-se o perito para que realize novo agendamento do exame pericial e desentranhe-se o laudo de Id. 163975083. NITERÓI, 28 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SABRINA RODRIGUES DA SILVA

Réu TEMPER SERRA COMERCIAL LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIANE SIQUEIRA LIMA

OAB: 195785/RJ

FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL

OAB: 147833/RJ

CRISTIANE SIQUEIRA LIMA

OAB: 187772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806429-22.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TEMPER SERRA COMERCIAL LTDA - ME Id. 294288148: Diante do certificado, inviável a homologação do laudo pericial de Id. 163975083, por violação ao contraditório e da ampla defesa. Isso posto, TORNO NULA a referida perícia. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intime-se o perito para que realize novo agendamento do exame pericial e desentranhe-se o laudo de Id. 163975083. NITERÓI, 28 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Substituto