0806419-63.2026.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0806419-63.2026.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO BEZERRA DE ARAUJO INTERDITANDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO 1) Considerando que não restou indicado, de forma inequívoca, o grau de comprometimento da saúde do curatelando a exigir imediata nomeação de curador, tratando-se a curatela, de medida excepcional, acolhendo a promoção do Ministério Público, indefiro por ora, a liminar requerida, sendo certo que diante de novos elementos probatórios a decisão poderá ser revista. 2) Determino a realização de perícia médica. Nomeio perita a a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, e-mail: anamusser4@gmail.com, a ser realizada na sala de perícias deste Foro Regional localizada no 3º andar, sala 310, no dia 11/09/2026 às 14 horas. Cite-se e intimem-se. 3) Sem prejuízo, ao requerente sobre manifestação do Ministério Público de id 295536638, fls. 3/4. RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PAULO BEZERRA DE ARAUJO
Réu PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA LOPES SIQUEIRA DOS SANTOS
OAB: 147787/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0806419-63.2026.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO BEZERRA DE ARAUJO INTERDITANDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO 1) Considerando que não restou indicado, de forma inequívoca, o grau de comprometimento da saúde do curatelando a exigir imediata nomeação de curador, tratando-se a curatela, de medida excepcional, acolhendo a promoção do Ministério Público, indefiro por ora, a liminar requerida, sendo certo que diante de novos elementos probatórios a decisão poderá ser revista. 2) Determino a realização de perícia médica. Nomeio perita a a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, e-mail: anamusser4@gmail.com, a ser realizada na sala de perícias deste Foro Regional localizada no 3º andar, sala 310, no dia 11/09/2026 às 14 horas. Cite-se e intimem-se. 3) Sem prejuízo, ao requerente sobre manifestação do Ministério Público de id 295536638, fls. 3/4. RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício