Detalhe do processo

0806419-63.2026.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0806419-63.2026.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO BEZERRA DE ARAUJO INTERDITANDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO 1) Considerando que não restou indicado, de forma inequívoca, o grau de comprometimento da saúde do curatelando a exigir imediata nomeação de curador, tratando-se a curatela, de medida excepcional, acolhendo a promoção do Ministério Público, indefiro por ora, a liminar requerida, sendo certo que diante de novos elementos probatórios a decisão poderá ser revista. 2) Determino a realização de perícia médica. Nomeio perita a a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, e-mail: anamusser4@gmail.com, a ser realizada na sala de perícias deste Foro Regional localizada no 3º andar, sala 310, no dia 11/09/2026 às 14 horas. Cite-se e intimem-se. 3) Sem prejuízo, ao requerente sobre manifestação do Ministério Público de id 295536638, fls. 3/4. RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PAULO BEZERRA DE ARAUJO

Réu PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA LOPES SIQUEIRA DOS SANTOS

OAB: 147787/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0806419-63.2026.8.19.0203 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO BEZERRA DE ARAUJO INTERDITANDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO 1) Considerando que não restou indicado, de forma inequívoca, o grau de comprometimento da saúde do curatelando a exigir imediata nomeação de curador, tratando-se a curatela, de medida excepcional, acolhendo a promoção do Ministério Público, indefiro por ora, a liminar requerida, sendo certo que diante de novos elementos probatórios a decisão poderá ser revista. 2) Determino a realização de perícia médica. Nomeio perita a a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, e-mail: anamusser4@gmail.com, a ser realizada na sala de perícias deste Foro Regional localizada no 3º andar, sala 310, no dia 11/09/2026 às 14 horas. Cite-se e intimem-se. 3) Sem prejuízo, ao requerente sobre manifestação do Ministério Público de id 295536638, fls. 3/4. RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício