Detalhe do processo

0806408-27.2023.8.19.0207

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806408-27.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA DIAS DE LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Index n. 291204749: Mantenho a decisão de substituição do perito, considerando que a ausência de manifestação do profissional em tempo hábil acarretou indevido atraso à marcha processual. Consoante salientado pelo juízo em index n. 271475897, já há honorários homologados e depositados nos autos, que coincidem com o valor proposto pela nova perita em index n. 286617699. Assim, inexistindo impugnação das partes em relação à nova perita, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, com a advertência da não autorização de levantamento de valores antes da entrega do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor RITA DE CASSIA SILVA DIAS DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ

GABRIELE COSTA SOVERNIGO

OAB: 27527/MS

THIAGO CARDOSO RAMOS

OAB: 111602/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806408-27.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA DIAS DE LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Index n. 291204749: Mantenho a decisão de substituição do perito, considerando que a ausência de manifestação do profissional em tempo hábil acarretou indevido atraso à marcha processual. Consoante salientado pelo juízo em index n. 271475897, já há honorários homologados e depositados nos autos, que coincidem com o valor proposto pela nova perita em index n. 286617699. Assim, inexistindo impugnação das partes em relação à nova perita, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, com a advertência da não autorização de levantamento de valores antes da entrega do laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto