0806343-89.2024.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0806343-89.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE MARIA OGNIBENI CARNEVALE RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ciente dos esclarecimentos prestados pelo i. perito. Homologo o laudo pericial de id. 250219344. Venham as partes em alegações finais, no prazo comum de 05 dias. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAYSE MARIA OGNIBENI CARNEVALE
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCIANE DE MORAES LUPRECIO
OAB: 151061/RJ
NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO
OAB: 145264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0806343-89.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE MARIA OGNIBENI CARNEVALE RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ciente dos esclarecimentos prestados pelo i. perito. Homologo o laudo pericial de id. 250219344. Venham as partes em alegações finais, no prazo comum de 05 dias. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular