0806286-64.2023.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0806286-64.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA OLIVEIRA AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não há preliminares pendentes de análise. Tendo em vista que não houve impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza os seus regulares efeitos legais. Considerando a ausência de interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Transcorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para sentença. TERESÓPOLIS, 16 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor VANESSA OLIVEIRA AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS
OAB: 220583/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0806286-64.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA OLIVEIRA AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não há preliminares pendentes de análise. Tendo em vista que não houve impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza os seus regulares efeitos legais. Considerando a ausência de interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Transcorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para sentença. TERESÓPOLIS, 16 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular