0806269-08.2023.8.19.0003
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraty
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DESPACHO Processo:0806269-08.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LIMA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PARATI Considerando que não foi possível localizar a perita anteriormente nomeada, TORNO SEM EFEITO sua nomeação. Tendo em vista que a perícia se presta a verificar o quadro psiquiátrico do autor, sua capacidade laboral e a existência de nexo causal ou concausal entre o alegado adoecimento e os fatos ocorridos no ambiente de trabalho, fixo os honorários periciais no patamar correspondente a 2,5 (dois e meio) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento, em atenção à Súmula nº 361 do TJRJ. Rejeitam-se, desde já, eventuais pedidos de adiantamento de honorários fora dos termos legais ou de realização do ato na Capital, devendo o exame ocorrer nesta Comarca. NOMEIO para a condução do ato o Dr. ANTONIO PEDRO BRANDO BOCAYUVA CUNHA, médico psiquiatra, CRM-RJ nº 5234101-2, disponível no endereço eletrônico drbocayuvaperito@gmail.com. INTIME-SE o perito nomeado para manifestar aceitação ao encargo e indicar data, horário e local, na Comarca de Paraty, para a realização do exame, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o aceite, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formular ou ratificar quesitos e indicar assistentes técnicos, ficando mantidos os quesitos já apresentados pelo réu. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame ou da juntada integral de eventuais documentos suplementares solicitados pelo perito. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PARATY, 31 de julho de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO LIMA DA SILVA
Réu MUNICIPIO DE PARATI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JARCI ANDRADE JUNIOR
OAB: 152816/RJ
LUIZ CARLOS TELLES
OAB: 66828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DESPACHO Processo:0806269-08.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LIMA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PARATI Considerando que não foi possível localizar a perita anteriormente nomeada, TORNO SEM EFEITO sua nomeação. Tendo em vista que a perícia se presta a verificar o quadro psiquiátrico do autor, sua capacidade laboral e a existência de nexo causal ou concausal entre o alegado adoecimento e os fatos ocorridos no ambiente de trabalho, fixo os honorários periciais no patamar correspondente a 2,5 (dois e meio) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento, em atenção à Súmula nº 361 do TJRJ. Rejeitam-se, desde já, eventuais pedidos de adiantamento de honorários fora dos termos legais ou de realização do ato na Capital, devendo o exame ocorrer nesta Comarca. NOMEIO para a condução do ato o Dr. ANTONIO PEDRO BRANDO BOCAYUVA CUNHA, médico psiquiatra, CRM-RJ nº 5234101-2, disponível no endereço eletrônico drbocayuvaperito@gmail.com. INTIME-SE o perito nomeado para manifestar aceitação ao encargo e indicar data, horário e local, na Comarca de Paraty, para a realização do exame, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o aceite, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formular ou ratificar quesitos e indicar assistentes técnicos, ficando mantidos os quesitos já apresentados pelo réu. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame ou da juntada integral de eventuais documentos suplementares solicitados pelo perito. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PARATY, 31 de julho de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular