Detalhe do processo

0806235-97.2023.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0806235-97.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ MARTINS GOMES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando a entrega do laudo pericial no id 294946545, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados no id 263949825. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, (sec) 1º). 3. Após, certifique-se a manifestação das partes acerca do laudo e não havendo impugnação, tornem os autos conclusos para sentença. Campos dos Goytacazes, 16 de julho de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor JOAO LUIZ MARTINS GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

ANDRE LUIS PAES DA SILVA

OAB: 146931/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0806235-97.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ MARTINS GOMES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando a entrega do laudo pericial no id 294946545, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados no id 263949825. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, (sec) 1º). 3. Após, certifique-se a manifestação das partes acerca do laudo e não havendo impugnação, tornem os autos conclusos para sentença. Campos dos Goytacazes, 16 de julho de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO