0806235-97.2023.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0806235-97.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ MARTINS GOMES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando a entrega do laudo pericial no id 294946545, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados no id 263949825. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, (sec) 1º). 3. Após, certifique-se a manifestação das partes acerca do laudo e não havendo impugnação, tornem os autos conclusos para sentença. Campos dos Goytacazes, 16 de julho de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor JOAO LUIZ MARTINS GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
ANDRE LUIS PAES DA SILVA
OAB: 146931/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0806235-97.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ MARTINS GOMES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando a entrega do laudo pericial no id 294946545, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados no id 263949825. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, (sec) 1º). 3. Após, certifique-se a manifestação das partes acerca do laudo e não havendo impugnação, tornem os autos conclusos para sentença. Campos dos Goytacazes, 16 de julho de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO