0806206-60.2026.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0806206-60.2026.8.19.0202 DESPACHO 1) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) A acusada foi citada (pastas 54/55) e constituiu advogados, Dr. Vitor Hugo Luzes dos Santos, OAB/RJ nº. 256.148, e Dra. Pâmella da Silva Soares, OAB/RJ nº. 268.495 (pasta 45), que estão anotados no sistema; b) A defesa requereu a oferta de ANPP na pasta 44, documentalmente instruída nas pastas 46/47,não tendo ainda apresentado resposta à acusação; 2) Anotem-se no sistema o endereço residencial, e-mail enúmero de telefoneinformados pela acusada na pasta 45, quais sejam,Rua da Serra, nº 609, CEP 26554-040, ribeirocole@gmail.com e tel. 21-98732-2775.Certifique-se; 3) Considerando o conteúdo dapasta 65, requisite-se ao ICCE a remessa do laudo pericial pertinente, BEM COMO da mídiacontendo as imagens referidas nas pastas 03 e 08a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício. Não respondida a requisição no prazo, expeça-se MBA. Quando a mídia aportar em cartório, grave-se, IMEDIATAMENTE, o seu conteúdo no PJe Mídias ou noOneDrive, certificando-se nos autos; 4) Ante as manifestações do Ministério Público (pasta 63) e da defesa (pastas 44), designoAudiência Especial para odia 05/10/2026, às 14h20min., para possibilitar ao MP a oferta de suspensão condicional do processo e ANPP à acusada. Intimem-se a acusada, a defesa e o MP. A FAC atualizada da ré está acostada aos autos na pasta 62. Rio de Janeiro,data da assinatura eletrônica. ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu NICOLE INGRID RIBEIRO DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAMELLA DA SILVA SOARES
OAB: 268495/RJ
VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS
OAB: 256148/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0806206-60.2026.8.19.0202 DESPACHO 1) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) A acusada foi citada (pastas 54/55) e constituiu advogados, Dr. Vitor Hugo Luzes dos Santos, OAB/RJ nº. 256.148, e Dra. Pâmella da Silva Soares, OAB/RJ nº. 268.495 (pasta 45), que estão anotados no sistema; b) A defesa requereu a oferta de ANPP na pasta 44, documentalmente instruída nas pastas 46/47,não tendo ainda apresentado resposta à acusação; 2) Anotem-se no sistema o endereço residencial, e-mail enúmero de telefoneinformados pela acusada na pasta 45, quais sejam,Rua da Serra, nº 609, CEP 26554-040, ribeirocole@gmail.com e tel. 21-98732-2775.Certifique-se; 3) Considerando o conteúdo dapasta 65, requisite-se ao ICCE a remessa do laudo pericial pertinente, BEM COMO da mídiacontendo as imagens referidas nas pastas 03 e 08a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício. Não respondida a requisição no prazo, expeça-se MBA. Quando a mídia aportar em cartório, grave-se, IMEDIATAMENTE, o seu conteúdo no PJe Mídias ou noOneDrive, certificando-se nos autos; 4) Ante as manifestações do Ministério Público (pasta 63) e da defesa (pastas 44), designoAudiência Especial para odia 05/10/2026, às 14h20min., para possibilitar ao MP a oferta de suspensão condicional do processo e ANPP à acusada. Intimem-se a acusada, a defesa e o MP. A FAC atualizada da ré está acostada aos autos na pasta 62. Rio de Janeiro,data da assinatura eletrônica. ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO