Detalhe do processo

0806206-60.2026.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0806206-60.2026.8.19.0202 DESPACHO 1) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) A acusada foi citada (pastas 54/55) e constituiu advogados, Dr. Vitor Hugo Luzes dos Santos, OAB/RJ nº. 256.148, e Dra. Pâmella da Silva Soares, OAB/RJ nº. 268.495 (pasta 45), que estão anotados no sistema; b) A defesa requereu a oferta de ANPP na pasta 44, documentalmente instruída nas pastas 46/47,não tendo ainda apresentado resposta à acusação; 2) Anotem-se no sistema o endereço residencial, e-mail enúmero de telefoneinformados pela acusada na pasta 45, quais sejam,Rua da Serra, nº 609, CEP 26554-040, ribeirocole@gmail.com e tel. 21-98732-2775.Certifique-se; 3) Considerando o conteúdo dapasta 65, requisite-se ao ICCE a remessa do laudo pericial pertinente, BEM COMO da mídiacontendo as imagens referidas nas pastas 03 e 08a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício. Não respondida a requisição no prazo, expeça-se MBA. Quando a mídia aportar em cartório, grave-se, IMEDIATAMENTE, o seu conteúdo no PJe Mídias ou noOneDrive, certificando-se nos autos; 4) Ante as manifestações do Ministério Público (pasta 63) e da defesa (pastas 44), designoAudiência Especial para odia 05/10/2026, às 14h20min., para possibilitar ao MP a oferta de suspensão condicional do processo e ANPP à acusada. Intimem-se a acusada, a defesa e o MP. A FAC atualizada da ré está acostada aos autos na pasta 62. Rio de Janeiro,data da assinatura eletrônica. ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu NICOLE INGRID RIBEIRO DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAMELLA DA SILVA SOARES

OAB: 268495/RJ

VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS

OAB: 256148/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº.0806206-60.2026.8.19.0202 DESPACHO 1) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) A acusada foi citada (pastas 54/55) e constituiu advogados, Dr. Vitor Hugo Luzes dos Santos, OAB/RJ nº. 256.148, e Dra. Pâmella da Silva Soares, OAB/RJ nº. 268.495 (pasta 45), que estão anotados no sistema; b) A defesa requereu a oferta de ANPP na pasta 44, documentalmente instruída nas pastas 46/47,não tendo ainda apresentado resposta à acusação; 2) Anotem-se no sistema o endereço residencial, e-mail enúmero de telefoneinformados pela acusada na pasta 45, quais sejam,Rua da Serra, nº 609, CEP 26554-040, ribeirocole@gmail.com e tel. 21-98732-2775.Certifique-se; 3) Considerando o conteúdo dapasta 65, requisite-se ao ICCE a remessa do laudo pericial pertinente, BEM COMO da mídiacontendo as imagens referidas nas pastas 03 e 08a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício. Não respondida a requisição no prazo, expeça-se MBA. Quando a mídia aportar em cartório, grave-se, IMEDIATAMENTE, o seu conteúdo no PJe Mídias ou noOneDrive, certificando-se nos autos; 4) Ante as manifestações do Ministério Público (pasta 63) e da defesa (pastas 44), designoAudiência Especial para odia 05/10/2026, às 14h20min., para possibilitar ao MP a oferta de suspensão condicional do processo e ANPP à acusada. Intimem-se a acusada, a defesa e o MP. A FAC atualizada da ré está acostada aos autos na pasta 62. Rio de Janeiro,data da assinatura eletrônica. ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO