0806194-03.2025.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0806194-03.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Tutela de urgência indeferida em id 18390027, mantida em Segunda Instância. Acoste-se o V. Acórdão do AI de id 184664427 e decisões posteriores - Cartório. Processo em ordem. Ponto controvertido é a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento prescrito ao autor. Documental superveniente em dez dias. Indefiro depoimento de preposto da ré e oitiva de testemunhas por inócuas ao ponto controvertido. Oficie-se, como requer o autor em id. 229151926 e a ré em id. 227327573. Prazo de dez dias para resposta. Defiro perícia médica, nomeando Perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo, destacando-se ser o autor beneficiário da JG. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 24 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MAURICO RODRIGUES DOS SANTOS
Réu UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HANANIA MANTOANELLI MONGIN
OAB: 115772/RJ
DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO
OAB: 93417/RJ
VITOR HUGO RABELO MACEDO
OAB: 105931/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0806194-03.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Tutela de urgência indeferida em id 18390027, mantida em Segunda Instância. Acoste-se o V. Acórdão do AI de id 184664427 e decisões posteriores - Cartório. Processo em ordem. Ponto controvertido é a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento prescrito ao autor. Documental superveniente em dez dias. Indefiro depoimento de preposto da ré e oitiva de testemunhas por inócuas ao ponto controvertido. Oficie-se, como requer o autor em id. 229151926 e a ré em id. 227327573. Prazo de dez dias para resposta. Defiro perícia médica, nomeando Perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo, destacando-se ser o autor beneficiário da JG. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 24 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular