0806193-77.2025.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0806193-77.2025.8.19.0208 Classe:ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CONCEPCION ESTEBE MAGGESSY ESPÓLIO: ESPOLIO DE ALBERTO GIL ALVAREZ REPRESENTANTE: ROSA ENCARNACION ESTEVE GIL Esclareçam as partes se há outrasprovasaproduzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em suaprodução (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda daprova por se presumir a desistência de suaprodução. Todaprova documental deve serproduzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento deprodução deprova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o ROL qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o deprova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos. Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONCEPCION ESTEBE MAGGESSY
Réu ESPOLIO DE ALBERTO GIL ALVAREZ
Réu ROSA ENCARNACION ESTEVE GIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE LANDIM GOMES
OAB: 92904/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0806193-77.2025.8.19.0208 Classe:ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CONCEPCION ESTEBE MAGGESSY ESPÓLIO: ESPOLIO DE ALBERTO GIL ALVAREZ REPRESENTANTE: ROSA ENCARNACION ESTEVE GIL Esclareçam as partes se há outrasprovasaproduzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em suaprodução (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda daprova por se presumir a desistência de suaprodução. Todaprova documental deve serproduzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento deprodução deprova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o ROL qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o deprova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos. Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular